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Reajuste da mensalidade escolar: como funciona e como calcular?
O reajuste da mensalidade escolar é um assunto que requer atenção e cuidado por parte das escolas e dos pais ou responsáveis. Veja como calcular o aumento, de forma correta e eficiente.
O reajuste da mensalidade escolar é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre as escolas e os pais de alunos.
Afinal, como é definido o valor do aumento? Quais são os critérios e os limites legais para o reajuste? Como comunicar e negociar o reajuste com os responsáveis?
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões sobre o reajuste da mensalidade escolar.
Acompanhe!
Como é calculado o reajuste da mensalidade escolar?
O reajuste da mensalidade escolar deve ser calculado com base na planilha de custos da escola, que deve considerar os seguintes fatores:
- Inflação: é o índice que mede a variação dos preços dos bens e serviços no mercado.
A inflação afeta o poder de compra das famílias e o custo de vida das escolas, que precisam repassar esse aumento para as mensalidades.
O índice mais usado para medir a inflação é o IPCA, calculado pelo IBGE.
- Despesas fixas: são os gastos que a escola tem todo mês, independentemente do número de alunos ou da quantidade de serviços prestados. Exemplos: aluguel, água, luz, telefone, internet, etc.
- Despesas variáveis: são os gastos que a escola tem, de acordo com o número de alunos, ou a quantidade de serviços prestados. Exemplos: material didático, merenda, transporte, atividades extracurriculares, etc.
- Investimentos: são os recursos que a escola destina para melhorar a infraestrutura, o equipamento, o material pedagógico, a capacitação dos professores, etc
A planilha de custos deve ser elaborada com transparência e critério, levando em conta a realidade financeira da escola e o perfil socioeconômico dos alunos.
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Qual é o limite legal para o reajuste da mensalidade escolar?
Não há um limite legal pré-definido para o reajuste da mensalidade escolar, mas há alguns princípios e normas que devem ser respeitados pela escola, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
São eles:
- Liberdade de iniciativa: a escola tem autonomia para definir o valor da mensalidade, desde que seja compatível com os serviços oferecidos e com a qualidade do ensino.
- Informação prévia: a escola deve informar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de 45 dias antes da data final da matrícula, o valor da mensalidade e o percentual de reajuste, bem como a planilha de custos, que justifica o aumento.
- Contrato anual: a escola deve firmar um contrato anual com os pais ou responsáveis, que estabeleça as condições e as obrigações das partes, incluindo o valor da mensalidade e o reajuste.
O contrato deve ser claro, preciso e de fácil compreensão, e deve ser entregue uma via aos contratantes.
- Anuidade ou semestralidade: a escola deve cobrar a mensalidade como parcela única do valor anual ou semestral do serviço educacional, que não pode ser alterado no decorrer do ano letivo, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
Como comunicar e negociar o reajuste da mensalidade escolar?
A comunicação e a negociação do reajuste da mensalidade escolar são etapas fundamentais para manter uma boa relação entre a escola e os pais ou responsáveis.
A escola deve adotar as seguintes medidas:
Comunicar com antecedência
A escola deve enviar aos pais ou responsáveis uma carta, ou um e-mail informando o valor da mensalidade e o percentual de reajuste, bem como a data limite para a matrícula.
Deve-se disponibilizar também a planilha de custos que justifica o aumento, caso seja solicitada.
Explicar os motivos
A escola deve esclarecer aos pais ou responsáveis os motivos que levaram ao reajuste da mensalidade, destacando os benefícios e as melhorias, que serão proporcionados aos alunos e à comunidade escolar.
Ouvir as demandas
A escola deve estar aberta ao diálogo e à negociação com os pais ou responsáveis, ouvindo suas demandas, dúvidas, sugestões e reclamações.
Ela deve buscar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, sem prejudicar a qualidade do ensino ou a sustentabilidade da instituição.
Oferecer alternativas
A escola deve oferecer alternativas para facilitar o pagamento da mensalidade, como descontos, bolsas, parcelamentos, financiamentos, etc.
Deve considerar também a situação econômica e social dos alunos, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, ou de inadimplência.
A BM Cont pode te auxiliar!
O reajuste da mensalidade escolar é um assunto que requer atenção e cuidado, por parte das escolas e dos pais ou responsáveis.
Assim, a escola poderá garantir a qualidade e a continuidade do serviço educacional, bem como a fidelização e a captação de alunos.
Você pode encontrar algumas dificuldades, pensando nisso, a BM CONT oferece uma equipe de profissionais especializados para te auxiliar em todo o processo.
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