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Lei do Salão Parceiro: o guia de que você precisava sobre o assunto: Esclareça todas as suas dúvidas sobre a Lei do Salão Parceiro
Você conhece a Lei do Salão Parceiro? Mesmo estando em vigor desde 2017, muitos proprietários, gerentes e trabalhadores do setor de salão de beleza desconhecem essa lei que pode trazer muitos benefícios para as partes envolvidas.
Afinal, os salões de beleza são ambientes ainda muito marcados pela informalidade dos profissionais, o que torna muito comum que os trabalhadores, como manicure, depilador e cabeleireiro, por exemplo, acabem ficando sem comissões, tornando uma relação de trabalho desfavorável para esses trabalhadores, com alta carga horária e baixa remuneração.
Desse modo, a Lei Salão Parceiro acaba se apresentando como um elemento fundamental a fim de regulamentar essa profissão e estabelecer os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Portanto, se você deseja saber mais sobre a Lei Salão Parceiro, continue a leitura conosco e confira o nosso guia completo sobre o assunto.
Leia também:
- Studio e salão de beleza: conheça as diferenças;
- Como assumir o controle de cliente em sua barbearia;
- Abrir ou legalizar um salão de beleza.
Afinal, o que é a Lei do Salão Parceiro?
Publicada pelo Governo Federal, a Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro tem o objetivo de regulamentar as relações de trabalho do setor de beleza, ou seja, entre os espaços de trabalho, como o salão de beleza, e os profissionais da área, como barbeiro, manicure, esteticista, cabeleireiro, maquiador etc.
Essa legislação estabelece a redução da carga tributária dos salões e profissionais que obedecem a lei, além de trazer maior segurança jurídica para as relações de trabalho, tendo em vista que os profissionais passariam a atuar e ser entendido como pessoas jurídicas que prestam serviços no espaço do salão.
Esse entendimento também ajuda a reduzir os riscos de processos trabalhistas contra os salões de beleza.
Dessa maneira, a lei acaba sendo benéfica tanto para os profissionais quanto para o empregador (salão), tendo em vista que:
- Apresenta melhores condições de trabalho para os profissionais parceiros;
- Combate a informalidade;
- Reduz os riscos de processos trabalhistas contra o salão;
- Não configura vínculo empregatício e reduz os custos para o salão parceiro;
- Maior autonomia do profissional.
Gostou dos benefícios? Então, veja a seguir como essa lei funciona na prática e como você pode participar!
Como a Lei do Salão Parceiro funciona?
Em primeiro lugar, é importante reforçar que essa lei só se aplica às categorias que estão diretamente ligadas aos serviços oferecidos pelo salão de beleza, como citamos anteriormente.
Dessa forma, outras categorias que atuam no espaço, como recepcionistas, profissionais da saúde, gerente, entre outros, não se enquadram na Lei do Salão Parceiro. Isso porque essas categorias já possuem regulamentação prevista em outras leis.
Ademais, os profissionais que atuam como CLT, independentemente do tipo de serviço prestado, continuam sendo regulamentados pelas normas previstas na CLT.
Desse modo, na prática, para serem atendidos pela Lei do Salão Parceiro, é necessário que:
- Os profissionais que possuem CNPJ aberto, sendo eles os que atuam como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- O salão precisa ter um contrato com todos os profissionais que utilizam o espaço para prestar seus serviços. Vale destacar que esse contrato deve respeitar as cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicatos da região;
- As notas fiscais dos serviços sejam devidamente emitidas.
Sobre as notas fiscais, é importante destacar que o salão parceiro precisa emitir uma nota fiscal para o cliente, devendo discriminar a sua parte retida e a parte do profissional parceiro.
Já o profissional deverá emitir um documento fiscal para o salão informando o total recebido por ele.
Como deve ser o contrato entre o profissional e o salão de acordo com a Lei do Salão Parceiro?
O contrato escrito firmado entre o salão de beleza e o profissional parceiro deve apresentar algumas características obrigatórias, como:
- O percentual financeiro que fica com o salão e com o parceiro;
- O valor que será retido para o pagamento dos tributos, contribuições sociais e previdenciárias dos profissionais devido às atividades realizadas;
- As condições de pagamento, bem como quando eles serão realizados de acordo com cada tipo de serviço;
- O contrato deve deixar claro quais são os direitos do profissional em relação ao uso de bens materiais necessários para a realização dos serviços, e como será o acesso e circulação nas dependências do salão;
- O contrato deve determinar a possibilidade de rescisão pelas partes, respeitando o aviso prévio de 30 dias;
- O contrato deve estabelecer as responsabilidades do salão e do profissional em relação à manutenção e higiene de equipamento e materiais, as condições de funcionamento do salão e o bom atendimento aos clientes;
- O contrato deve determinar que o profissional deve manter o seu CNPJ regular, pagando suas taxas e impostos regularmente;
- O contrato deve deixar claro que não há relação de empresa ou de sociedade entre o salão e o profissional parceiro.
A importância de uma contabilidade especializada para auxiliar na Lei do Salão Parceiro
Abrir CNPJ e manter a sua situação cadastral regular pode ser um desafio para muitos profissionais, sem contar as questões tributárias e legais que envolvem não só a conformidade do profissional e do salão, como também o respeito à Lei do Salão Parceiro.
Desse modo, contar com uma contabilidade especializada no seu segmento é fundamental a fim de que você consiga aproveitar os benefícios desta lei e evitar problemas tanto para o salão quanto para os profissionais envolvidos.
Portanto, não hesite em contar com o suporte de especialistas.
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