Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?

Obrigacoes Acessorias De Empresas Inativas Como Proceder Abrir Empresa Simples - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.

Compartilhe nas redes!

Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.

No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.

Quando uma empresa é considerada como inativa?

Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.

Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.

O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.

Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.

Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.

Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.

ECF

Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.

No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.

Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.

Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.

Erros e obrigações comuns da empresa inativa

É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.

Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.

Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.

Envio da DCTF Inativa

Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.

Micro e pequenas empresas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.

É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.

Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.

Fonte: Jornal Contábil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Inadimplência Escolar Dicas Para Reduzir Na Sua Escola (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Inadimplência escolar: Como reduzi-la em 6 dicas

Inadimplência escolar: 6 dicas para reduzir em sua escola Aprenda como lidar com a inadimplência escolar em sua instituição através de nossas dicas A inadimplência escolar é um desafio enfrentado por muitas instituições de ensino em todo o mundo.  Quando

Dicas Para Visita Em Escola Encante Seus Próximos Alunos! (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

7 dicas para encantar seus futuros alunos na visita em escola

Visita em escola: Como torná-la uma experiência incrível em poucos passos Veja como você pode tornar uma visita em escola atrativa para seus futuros alunos As visitas em escolas são momentos especiais que podem deixar uma impressão duradoura nos futuros

Franquia De Escola Como Abrir (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Franquia de escola: O guia completo para a abertura!

Franquia de escola: Veja como você pode abrir a sua Confira tudo o que é necessário para abrir sua franquia de escola com segurança Ao considerar empreender no setor educacional, a opção de abrir uma franquia de escola se destaca

Cnpj Para Escola Como Abrir, O Tipo Ideal E Mais Informações (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Plano de Gestão Escolar: 6 dicas essenciais!

Plano de Gestão Escolar: 6 Estratégias Infalíveis para Alavancar sua Escola! Descubra como implementar um Plano de Gestão Escolar eficaz que pode transformar seu negócio, proporcionando um ambiente educacional de excelência. O Plano de Gestão Escolar é uma ferramenta crucial

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia Especialista…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Ganhe dinheiro com uma simples indicação!

Com a chegada do final do ano, muitos amigos, colegas, conhecidos, parentes ou agregados seus começam a buscar novos profissionais de Contabilidade para suas empresas. Como eu sei que você conhece MUUUUUITAS pessoas que precisam de Contadora, estou indicando uma Campanha de Indicação de Clientes que ficará ativa até o mês de Dezembro. Ou seja, temos 4 meses de indicações pela frente!!!!

E como essa campanha vai funcionar?

Exemplo: Você indicou João e ele fechou o contrato com a BM Cont no valor de R$ 700,00. Quando João fizer o pagamento do primeiro honorário, vou repassar esses R$ 700,00 para você! Simples assim!

Bm Cont - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Sei que você pensou “uau”!

Agora vamos para algumas informações importantes:

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, só entrar em contato, usando o botão localizado abaixo, para esclarecermos, tá bem? Estou ansiosa para saber se eu estou merecendo a sua indicação!