Empresas que não regularizam pendências são excluídas do Simples! Atenção em sua barbearia

Entenda A Importância De Regularizar Pendências Em Sua Barbearia E Evite A Exclusão Do Simples Nacional Blog (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

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Empresas que não regularizarem pendências são excluídas do Simples! Atenção em sua barbearia

Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional se a Receita Federal determinar que a empresa não cumpriu qualquer uma das exigências do regime. Vamos ver como proteger a sua barbearia da exclusão? 

É crucial que as microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas as regularizem o mais rápido possível para manter sua conexão com o Simples Nacional. 

Aqueles que não estão ligados ao regime como consequência de não tratar seus problemas com o Simples Nacional, um regime fiscal especial para as pequenas empresas, estão excluídos. 

Para entender melhor como esse processo funciona, leia o artigo até o fim!

Se o assunto aqui tratado é do seu interesse, confira também:

Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

A Receita Federal inspeciona anualmente todas as empresas do Simples Nacional para verificar se elas estão cumprindo os regulamentos e mandatos para permanecer neste método fiscal. 

As vantagens de iniciar uma empresa no Simples Nacional incluem a redução de custos administrativos, contabilidade simplificada e tempos de processamento mais rápidos. Infelizmente, muitas empresas que não atendem aos requisitos são excluídas. 

Dentre os motivos para a exclusão do Simples Nacional, estão:

Faturar acima do permitido 

Entre os requisitos para ser elegível para o Simples Nacional, está o limite de faturamento — que deve ser de R$4,8 milhões anualmente. As microempresas devem gerar até R$360.000 em receita anual, enquanto as pequenas empresas devem gerar entre R$360.000 e R$4,8 milhões. Se a empresa exceder este valor, o empresário deve migrar para um regime fiscal diferente. 

Neste caso, a empresa não tem um ano completo de funcionamento no momento da verificação do regulador, portanto o limite de faturamento mensal é considerado. Se a receita permitida for de R$4,8 milhões, o limite mensal é de R$400.000. 

Não se enquadrar na atividade econômica permitida 

Quando uma empresa inicia uma determinada atividade, mas depois muda seu setor ao longo do tempo, é necessário trabalhar com as autoridades reguladoras para fazer os ajustes necessários. 

Ter sócios PJ 

Uma empresa do Simples Nacional pode ter sócios, desde que sejam pessoas físicas, e não empresas. Uma empresa do Simples Nacional deve, portanto, ser criada entre indivíduos e seus CPFs, não entre empresas e seus CNPJs. 

Questões societárias

Sua empresa também será excluída deste quadro fiscal se você ou um de seus sócios não satisfizer outras exigências, como, por exemplo: ter um domicílio no exterior, fazer parte de uma sociedade que detém mais de 10% do capital em outra firma que não está coberta pela Lei Complementar nº 123/2006 ou ser proprietário ou membro de uma firma que tenha uma receita bruta anual que exceda o limite estabelecido pelo Simples Nacional. 

Obter débitos junto ao INSS e/ou órgãos públicos

Ter dívidas com o INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais pode resultar na exclusão do Simples Nacional. 

Como funciona a notificação de exclusão?

Antes que a exclusão do Simples Nacional seja sucedida, o órgão regulador notifica o empresário sobre quaisquer irregularidades. Também específica nesta carta quais são as irregularidades e dá ao empresário um prazo para corrigi-las. 

A Receita Federal emite os Termos de Exclusão do Simples Nacional, bem como os Relatórios de Pendências dos contribuintes que têm dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Estes dados podem ser acessados através do Portal Simples Nacional

Você pode acessar o Portal e-CAC através do site da Receita Federal, desde que você tenha seu código de acesso ou certificado digital em mãos. 

O que fazer se receber o comunicado de exclusão do Simples?

Quando uma organização é impedida de utilizar o Simples Nacional devido a uma restrição que não pode ser alterada, como a natureza do negócio, a única opção é encontrar outro regime tributário. O lucro presumido ou o lucro real são as alternativas. 

É fundamental considerar as vantagens e desvantagens de cada opção a fim de determinar qual delas é mais adequada para sua empresa. Um contador pode auxiliá-lo a tomar a decisão correta aqui. O contador o informará sobre as vantagens e desvantagens de cada uma dessas escolhas e o ajudará a escolher aquela que lhe proporcionará as maiores vantagens fiscais para sua empresa. 

Se você foi excluído do Simples Nacional devido a dívidas pendentes, estes valores devem ser pagos. 

Para continuar fazendo parte do regime tributário do Simples Nacional, você deve pagar suas dívidas pendentes. Você pode optar por fazer um pagamento único ou estabelecer um plano de pagamento dentro de 30 dias após o recebimento do Aviso de Exclusão. Para permanecer no regime tributário, a empresa deve regularizar suas pendências através do Portal Simples Nacional ou do e-CAC. Através deste portal ou aplicativo, os contribuintes podem visualizar os valores de suas dívidas e escolher um plano de pagamento para pagá-las. 

No entanto, esta devolução pode não ocorrer automaticamente. Você deve enviar um Aviso de Impugnação defendendo a não inclusão de sua empresa neste regime tributário se o motivo for diferente. 

Quais as consequências da não regularização dentro do prazo?

Após o término do período de carência de 30 dias, o contribuinte que desejar continuar usando o Simples Nacional deverá solicitar uma prorrogação em janeiro do ano seguinte, durante a qual todas as entidades federadas verificaram a validade da prorrogação. 

A partir de 1º de janeiro de cada ano, aqueles que não cumprirem o prazo de notificação e regularização serão excluídos do regime. Portanto, até 31 de dezembro, a pessoa jurídica continuará a optar pelo Simples Nacional e deverá fazê-lo.

Aqueles que discordam da exclusão podem contestar como já mencionado acima. Neste caso, o sistema de Processos Digitais pode ser acessado via e-CAC após o período de 30 dias após o reconhecimento do Acordo de Exclusão. 

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