Em meio à crise, deixar de recolher tributos ainda é crime? Saiba mais

Em Meio A Crise Deixar De Recolher Tributos Ainda E Crime Abrir Empresa Simples - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont
Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.

Compartilhe nas redes!

Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.

As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações.

Dentre os desafios que compõem a adversidade do cenário, sobressalta ter a capacidade de manter a liquidez mesmo com a queda no faturamento. Diante disso, compelidos a optar pelo pagamento de funcionários e fornecedores, os gestores podem se ver forçados a deixar de recolher contribuições e tributos a fim de garantir a sobrevivência da organização.

Nesse cenário, é relevante considerar que, para os tribunais superiores, o fato de a companhia se encontrar em dificuldade financeira, por si só, não é motivo idôneo para afastar a ocorrência de crimes tributários.

Na maioria das vezes, o argumento invocado é a inexigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade, sem a qual diz-se que a conduta é atípica, isto é, um irrelevante penal. Em suma, é como dizer que o administrador “não teve escolha” e que um agente só pode ser punido quando, diante de mais de uma possibilidade, optou por comportar-se em desacordo com o direito.

Cumpre esclarecer que o argumento tem pouca aplicabilidade nos tribunais, sobretudo quando o crime tributário é cometido por meio de fraude, o que evidencia a prévia e deliberada intenção de ludibriar a fiscalização tributária e previdenciária.

Não significa, contudo, que se deva abandonar a tese.

A jurisprudência dos tribunais regionais federais acolhe melhor esta excludente quando aplicada sobre os delitos do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e do art. 168-A, caput, do Código Penal, nos quais o agente se apropria de tributo que deveria repassar aos cofres públicos. É o que acontece com os tributos sujeitos à retenção na fonte, como o IMPOSTO DE RENDA dos funcionários (IRRF) e as contribuições previdenciárias, cuja obrigação de retenção e recolhimento aos cofres públicos recai sobre o empresário/empregador.

Entretanto, é necessário ressalvar que, desde o dia 12 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS embutido no preço de mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.

Levada às últimas consequências, a interpretação dada pelo STF poderá ser estendida para outros tributos, tais como o IR, ISS, PIS, COFINS, dentre outros. Convém, desse modo, que os dirigentes de instituições ameaçadas pela insolvência se previnam de eventual responsabilização penal.

Para tanto, com o propósito de avaliar o cabimento da inexigibilidade de conduta diversa, deve-se verificar o cumprimento de três requisitos: primeiro, a existência de provas concretas sobre a situação crítica da saúde financeira da organização; segundo, a comprovação do inadimplemento como única saída para se evitar a falência; terceiro, que a escassez de recursos seja resultado de Crise econômica generalizada ou por fatos estranhos à responsabilidade dos administradores.

No contexto atual, em que os desafios impostos pela pandemia do Covid-19 podem vir a representar uma situação de crise apta a colocar em risco o adimplemento das obrigações tributárias, havendo provas robustas a respeito da excepcionalidade da situação deficitária da pessoa jurídica, há de se reconhecer a tese.

Por fim, deve-se registrar a necessidade de se realizar uma profunda análise da saúde financeira da organização, bem como de se fazer o confronto entre as suas dívidas e os valores devidos à fazenda pública, para que seja cogitada a inviabilidade de pagar o tributo sem dispensar funcionários.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Inadimplência Escolar Dicas Para Reduzir Na Sua Escola (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Inadimplência escolar: Como reduzi-la em 6 dicas

Inadimplência escolar: 6 dicas para reduzir em sua escola Aprenda como lidar com a inadimplência escolar em sua instituição através de nossas dicas A inadimplência escolar é um desafio enfrentado por muitas instituições de ensino em todo o mundo.  Quando

Dicas Para Visita Em Escola Encante Seus Próximos Alunos! (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

7 dicas para encantar seus futuros alunos na visita em escola

Visita em escola: Como torná-la uma experiência incrível em poucos passos Veja como você pode tornar uma visita em escola atrativa para seus futuros alunos As visitas em escolas são momentos especiais que podem deixar uma impressão duradoura nos futuros

Franquia De Escola Como Abrir (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Franquia de escola: O guia completo para a abertura!

Franquia de escola: Veja como você pode abrir a sua Confira tudo o que é necessário para abrir sua franquia de escola com segurança Ao considerar empreender no setor educacional, a opção de abrir uma franquia de escola se destaca

Cnpj Para Escola Como Abrir, O Tipo Ideal E Mais Informações (1) - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Plano de Gestão Escolar: 6 dicas essenciais!

Plano de Gestão Escolar: 6 Estratégias Infalíveis para Alavancar sua Escola! Descubra como implementar um Plano de Gestão Escolar eficaz que pode transformar seu negócio, proporcionando um ambiente educacional de excelência. O Plano de Gestão Escolar é uma ferramenta crucial

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Ganhe dinheiro com uma simples indicação!

Com a chegada do final do ano, muitos amigos, colegas, conhecidos, parentes ou agregados seus começam a buscar novos profissionais de Contabilidade para suas empresas. Como eu sei que você conhece MUUUUUITAS pessoas que precisam de Contadora, estou indicando uma Campanha de Indicação de Clientes que ficará ativa até o mês de Dezembro. Ou seja, temos 4 meses de indicações pela frente!!!!

E como essa campanha vai funcionar?

Exemplo: Você indicou João e ele fechou o contrato com a BM Cont no valor de R$ 700,00. Quando João fizer o pagamento do primeiro honorário, vou repassar esses R$ 700,00 para você! Simples assim!

Bm Cont - Contabilidade em Lauro de Freitas | BM Cont

Sei que você pensou “uau”!

Agora vamos para algumas informações importantes:

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, só entrar em contato, usando o botão localizado abaixo, para esclarecermos, tá bem? Estou ansiosa para saber se eu estou merecendo a sua indicação!