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Saiba como fazer o contrato salão parceiro e não criar vínculos trabalhistas
Veja como elaborar o contrato corretamente e evite problemas relacionados a vínculos trabalhistas em sua rotina
Para garantir que nenhum erro seja cometido, é essencial criar um acordo com uma empresa de contabilidade ao elaborar o contrato salão parceiro.
Assim, os profissionais poderão auxiliar quanto aos passos e o que precisa ser feito entre seu negócio e o profissional parceiro.
Através desse acordo, não há conexão empregatícia e ambas as entidades podem fugir de problemas com a Receita Federal.
Para obter mais informações sobre isso, por favor, leia o artigo que preparamos!
Quais são as obrigações que o salão precisa cumprir?
Um acordo que deve ser aceito é uma das responsabilidades que o salão deve cumprir.
Portanto, observe as obrigações primárias que o salão deve cumprir.
Recebimento de dinheiro e serviços
A organização tem que manter o controle dos serviços e fundos adquiridos, sendo os pagamentos tratados em um só lugar.
Isso também é verdade quando se trata das tarefas realizadas pelo especialista.
Reter o valor do serviço
Os termos no contrato salão parceiro estipulam que o salão deve pagar uma porcentagem específica, bem como impostos e contribuições.
A fim de evitar penalidades, o salão parceiro também deve fornecer as condições necessárias para que o trabalho seja feito.
Algumas das exigências que o salão precisa cumprir são ter equipamentos adequados e apropriados, manter um gerenciamento de estoque preciso, cumprir com as normas de higiene e garantir que os materiais utilizados sejam esterilizados.
Quais as obrigações do profissional parceiro?
O salão parceiro é responsável por cuidar da administração da pessoa jurídica — isso abrange questões contábeis, tributárias, trabalhistas e de previdência social.
O sócio profissional pode ser identificado como empresário, microempresário ou microempresário individual.
Que tipo de profissionais pode ser contratados?
Desde o início de 2012, existe uma lei que supervisiona as atividades de cuidados capilares, beleza, tratamentos faciais e corporais.
Aqui está uma lista condensada de indivíduos que você pode contratar para estes serviços:
- Barbeiro;
- Cabeleireiro;
- Depilador;
- Esteticista;
- Manicure;
- Maquiador;
- Pedicure.
A Lei n°. 12.592 fornece mais informações que podem ser benéficas para a revisão antes de contratar um parceiro para seu salão de beleza.
É essencial investigar seu nível de especialização, suas credenciais e obter referências de salões anteriores com os quais tenham colaborado.
Leia mais sobre o assunto no material abaixo:
Mas, afinal, quais informações devem constar no contrato salão parceiro?
Para que o contrato entre o salão e seu parceiro seja finalizado, é importante incluir detalhes sobre o tipo de serviço oferecido, o percentual de pagamento que o profissional receberá e os direitos do sócio profissional.
Além disso, as informações pessoais das partes envolvidas precisam ser especificadas, tais como nome, número de identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço — no caso de uma pessoa física —, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nome da empresa e o nome dos responsáveis.
O que é a cota-parte?
Quando um profissional ou um salão parceiro é pago, o salão é responsável pelas despesas relacionadas a materiais, aparelhos e utensílios; o profissional cuida dos custos de aluguel e administração — a cota é uma recompensa pelos serviços prestados.
Para que o acordo entre o salão parceiro e o profissional seja legítimo, é crucial incluir informações sobre o tipo de serviços que estão sendo prestados, a cota-parte sendo paga ao profissional e os direitos do parceiro profissional devem ser especificados no contrato.
Além disso, as informações pessoais das partes relevantes devem ser indicadas, incluindo nome, ID, CPF, endereço (para uma pessoa física), CNPJ, nome da empresa e os responsáveis.
Assim, o salão pode receber uma parte do dinheiro pago, mas eles devem arcar com as despesas de itens como ferramentas, suprimentos e outros equipamentos.
O profissional deve contribuir para o aluguel da empresa e outros custos administrativos, sendo o pagamento uma remuneração pelos serviços prestados.
Legislação e vínculo empregatício
Ao assinar um contrato com um salão parceiro, ele demonstra não haver relação empregador-empregado, embora alguns pontos de referência devam ser observados.
Para ter certeza, recomenda-se solicitar a um contador e profissional jurídico que avalie a Lei n.º 12.592/2012, bem como quaisquer revisões realizadas na Lei n.º 13.352/2016.
Qualquer profissional contratado deve limitar-se a executar apenas as tarefas especificadas no contrato, o que deve corresponder com suas qualificações.
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