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Lista de material escolar: como contabilizar, definir e regras a seguir
Tudo que você precisa saber sobre a lista de material escolar está aqui. Confira agora!
O início do ano letivo é um momento de planejamento e organização para as escolas e as famílias, e uma das tarefas mais importantes desse processo é a elaboração da lista de material escolar.
Afinal, ela deve atender às necessidades pedagógicas dos alunos e respeitar os direitos dos consumidores.
Mas você sabe quais são as regras que regem essa lista, como contabilizá-la e definir os itens necessários?
Continue a leitura e saiba tudo!
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Como contabilizar a lista de material escolar?
A lista de material escolar é um documento que especifica os itens que os alunos devem adquirir para o ano letivo, como livros, cadernos, lápis, borrachas, etc.
Ela é fornecida conforme as atividades que serão desenvolvidas no ano letivo, sendo, portanto, necessária para a realização das atividades escolares.
A contabilização dessa lista, por sua vez, consiste no processo de estimativa do custo total dos materiais necessários para os alunos.
Para realizar a correta contabilização, você pode seguir os passos abaixo:
- Identifique os materiais necessários: isso depende do currículo e do nível de ensino.
- Pesquise os preços: compare os preços em diferentes fornecedores para obter o melhor valor.
- Calcule o custo total: adicione os custos de todos os itens para obter o custo total.
Como definir a lista de material escolar?
A definição da lista de material escolar deve considerar os objetivos pedagógicos da escola, as necessidades dos alunos e as normas legais que regulamentam essa questão.
Desse modo, ela deve ser elaborada com base no plano de ensino de cada série ou ano, e deve conter apenas os itens que serão utilizados pelos alunos em suas atividades escolares.
A lista de material escolar deve ser fornecida aos pais ou responsáveis pelos alunos com antecedência, para que eles possam pesquisar preços e escolher os fornecedores de sua preferência.
Lembre-se: a escola não pode exigir que os pais comprem os materiais em um determinado estabelecimento ou na própria escola, nem que os materiais sejam de uma marca específica.
Essas práticas caracterizam venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a lista também deve respeitar os limites impostos pela Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares.
Essa lei estabelece que as escolas não podem solicitar aos pais ou responsáveis pelos alunos materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene, escritório ou medicamentos, nem materiais que não sejam de uso exclusivo e restrito do processo didático-pedagógico.
Esses materiais devem ser custeados pela própria escola, e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis pelos alunos.
Caso contrário, a escola pode ser notificada e multada pelo Procon, com multa proporcional ao faturamento da instituição.
Sendo assim, para não errar, siga os passos abaixo:
Passo a passo para definir a lista de material escolar
1. Identifique as necessidades do currículo
Para isso, considere as disciplinas e atividades para as quais os materiais são necessários.
2. Considere as necessidades dos alunos
Cada aluno tem necessidades individuais, portanto, inclua itens que suportem o seu aprendizado
3. Inclua itens essenciais
Itens, como cadernos, lápis, canetas e borrachas são essenciais para todos os níveis de ensino.
Quais são as regras da lista de material escolar?
A lista de material escolar está sujeita a uma série de regras, que visam garantir os direitos dos consumidores e a qualidade da educação. Conheça as principais:
- A lista escolar deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelos alunos com antecedência do início do ano letivo, para que eles possam se planejar financeiramente e pesquisar preços.
- Ela deve conter apenas os itens que serão efetivamente utilizados pelos alunos em suas atividades escolares, e não pode extrapolar a quantidade razoável para o ano letivo.
- Ela não pode exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene, escritório ou medicamentos, nem materiais que não sejam de uso exclusivo e restrito do processo didático-pedagógico.
- A escola não pode exigir que os pais ou responsáveis pelos alunos comprem os materiais em um determinado estabelecimento, ou na própria escola, nem que os materiais sejam de uma marca específica. Os pais ou responsáveis pelos alunos têm o direito de escolher os fornecedores e as marcas de sua preferência, desde que os materiais atendam às especificações técnicas da escola.
- A escola não pode impedir que os pais ou responsáveis pelos alunos reutilizem materiais que foram de outros alunos, como livros ou apostilas, desde que esses materiais estejam atualizados e em bom estado de conservação.
- As escolas não podem recusar a matrícula de um aluno ou impor qualquer penalidade aos pais, caso eles se recusem a comprar materiais de uso coletivo.
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