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Cálculo do IR para escolas: entenda como é feito!
Muitas variáveis envolvem o cálculo do IR. Fique por dentro das variáveis e saiba o que deve ser considerado!
O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
No caso das escolas, elas também estão sujeitas a esse imposto, sendo importante entender como é feito o cálculo do IR para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar o passo a passo de como é feito o cálculo do Imposto de Renda para escolas. Confira!
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A escolha do regime tributário influencia no cálculo do IR para as escolas
O primeiro passo é definir o tipo de tributação que a escola vai adotar. Existem três opções: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, os tributos são pagos por uma guia única, facilitando o trabalho das escolas.
Devido ao limite de faturamento ser de, no máximo, R$ 4,8 milhões, essa opção é geralmente escolhida por micro e pequenas escolas, como creches e pré-escolas.
No Lucro Real, a escola deve calcular o imposto com base no lucro efetivamente apurado, enquanto no Lucro Presumido, o cálculo é feito com base em uma presunção de lucro definida pela legislação tributária.
Para escolas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, é permitido o uso do Lucro Presumido. Já para aquelas com faturamento acima deste valor, o Lucro Real é obrigatório.
É importante ressaltar que a escolha do tipo de tributação deve ser feita com base em uma análise cuidadosa dos custos e benefícios de cada opção.
Como realizar o cálculo IR?
No caso do Lucro Presumido, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro presumido, mais uma adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais. Já no Lucro Real, a alíquota é de 15% sobre o lucro efetivamente apurado.
Para calcular o lucro presumido, é necessário aplicar uma porcentagem sobre a receita bruta da escola. Essa porcentagem varia conforme o tipo de atividade exercida pela empresa. No caso de escolas, a porcentagem é de 32% sobre a receita bruta.
No entanto, é importante destacar que a escola pode optar por um percentual menor do que o estipulado pela legislação, desde que esteja nos limites permitidos pela Receita Federal. Essa opção pode ser vantajosa para escolas que apresentam uma margem de lucro reduzida.
Uma vez que o lucro presumido foi calculado, é preciso aplicar as alíquotas do Imposto de Renda sobre o valor encontrado.
É importante lembrar que também há a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é um tributo que incide sobre o lucro das empresas. A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro presumido.
No caso do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda é um pouco mais complexo, pois é necessário considerar todas as receitas e despesas da escola. Isso inclui desde a folha de pagamento dos funcionários até as despesas com materiais escolares e equipamentos.
Além disso, é importante destacar que as escolas que adotam o Lucro Real podem aproveitar alguns créditos tributários que reduzem o valor do imposto a ser pago.
Entre eles estão o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Para realizar o cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, é necessário seguir os seguintes passos:
- Calcular a base de cálculo do Imposto de Renda: é preciso subtrair das receitas totais da escola todas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação.
- Aplicar a alíquota do Imposto de Renda: a alíquota é de 15% sobre o lucro efetivamente apurado. É importante destacar que as empresas que apresentam prejuízo fiscal não estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda.
- Calcular a CSLL: a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro efetivamente apurado. Assim como no Imposto de Renda, as empresas que apresentam prejuízo fiscal não precisam pagar a CSLL.
A importância de estar por dentro do cálculo do IR
Para evitar erros no cálculo do Imposto de Renda, é fundamental que as escolas mantenham um controle rigoroso das suas finanças.
Além disso, é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação tributária, que podem afetar diretamente o cálculo dos impostos.
Vale ressaltar também que a sonegação de impostos pode acarretar multas e outros problemas com a Receita Federal, por isso, é fundamental que as escolas cumpram suas obrigações tributárias de forma correta e transparente.
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Para evitar erros no cálculo do Imposto de Renda e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, é fundamental que as escolas contem com o auxílio de profissionais especializados e mantenham um controle rigoroso das suas finanças.
Dessa forma, é possível evitar problemas com a Receita e garantir a saúde financeira da instituição.
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