Índice
Saiba o que é e como funciona a Lei do Salão Parceiro para o MEI
Entenda as principais definições e funcionamento da Lei do Salão Parceiro, além de todas as questões tributárias que ela oferece para o MEI
A Lei 13.352/2016, que é comumente chamada de Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor no início de 2017 e aborda questões relacionadas à terceirização de mão-de-obra em um salão de beleza.
Embora ainda seja objeto de muita especulação, particularmente em relação ao que pode ser incluído em um contrato e como fazê-lo, ainda é objeto de muita especulação.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para abordar todos os detalhes para que você fique por dentro do assunto!
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro foi uma iniciativa do governo brasileiro para estabelecer normas trabalhistas para barbeiros, esteticistas, cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores e outros especialistas em beleza, cujas profissões são regulamentadas.
A lei foi criada para tornar a relação de trabalho mais formal.
Os barbeiros e esteticistas, entre outros profissionais, sempre trabalharam informalmente, portanto, essa lei foi criada para tornar essas conexões mais formais.
Era também um incentivo fiscal para aqueles que trabalhavam ilegalmente, pois já estavam obedecendo à lei, o que incentivava aqueles que trabalhavam informalmente a regularizar seus negócios.
Além da questão da carga tributária, a lei ainda tem um impacto sobre a segurança do trabalho, pois o profissional agora é considerado uma pessoa jurídica que presta serviços.
Isso reduz significativamente o risco de futuras ações trabalhistas contra a empresa.
Assim, a lei provou ser benéfica tanto para os funcionários dos salões de beleza quanto para os empregadores.
Desde a entrada em vigor da Lei do Salão Parceiro em 2017, esta legislação já está em vigor há algum tempo.
Apesar de a lei estar atualmente em vigor, ela continua a levantar preocupações entre os donos dos salões e seus empregados.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Como a lei só se aplica aos profissionais que trabalham em salões de beleza, é importante reconhecer que este relatório se concentra nos serviços que eles oferecem.
Como os profissionais mencionados nesta história estão diretamente ligados aos serviços prestados pelo salão, aplica-se a Lei do Salão Parceiro.
É também crucial entender que ela não se aplica aos funcionários que trabalham em um salão de beleza, uma vez que suas profissões são regulamentadas por outras leis e devem continuar trabalhando de acordo com as disposições dessas leis.
Aqueles que já estão registrados, não importa o serviço que oferecem ou se estão incluídos nas categorias do estatuto mais recente, estão sujeitos a suas disposições.
A Lei do Salão Parceiro exige que as pessoas sigam os regulamentos da CLT ou das normas relacionadas aos profissionais autônomos para garantir que eles estejam cumprindo todos os requisitos necessários.
É possível afirmar que as pessoas que desejam se beneficiar da Lei devem ter o cuidado de garantir que estejam cumprindo todos eles.
Desde que cumpram todas elas, o espaço do salão será totalmente protegido contra processos trabalhistas, bem como contra a evasão fiscal.
A importância de uma contabilidade para a Lei do Salão Parceiro
Há várias abordagens para abordar CNPJs e MEIs nos municípios, e a Resolução 137 do CGSN prevê honorários profissionais.
Como resultado, embora a Resolução CGSN 137 antecipe os honorários profissionais, alguns municípios não permitem que o campo de dedução seja preenchido nas notas fiscais.
Isso inviabiliza as entradas para os salões e, portanto, muitos profissionais são forçados a fazê-lo manualmente.
Vale destacar que os especialistas contábeis são obrigados a garantir que os salões cumpram com a Lei do Salão Parceiro.
Embora a decisão sobre o curso de ação a ser tomado não possa ser tomada somente por proprietários e funcionários de salão envolvidos no contrato, ela deve ser aprovada por um especialista em impostos com conhecimento mais profundo destas questões.
Os contadores são cruciais para que um salão cumpra com sucesso a Lei.
Entretanto, é importante observar que os contadores mais especializados na indústria da beleza podem ser de interesse para os salões.
Devido às características únicas da indústria da beleza, é necessário alguém que os entenda em profundidade para servi-los – o desenvolvimento contínuo não facilita encontrar um contador de forma tão simplificada para solucionar essas questões.
Atualmente, muitos contadores focam em estudar as minúcias do ramo de negócios em questão devido à percepção de ser uma área interessante para seus interesses.
Como funciona a tributação a partir da Lei do Salão Parceiro?
A princípio, é fundamental entender as razões por trás da relação de trabalho entre os profissionais e os salões, tornando-se consideradas uma parceria assim que a Lei do Salão Parceiro foi aplicada.
Como resultado, enquanto os salões oferecem toda a infraestrutura necessária para o profissional trabalhar em seu trabalho, eliminando a exigência de ele investir em seu próprio equipamento, por exemplo, o profissional é considerado um sócio porque ele fornece sua força de trabalho em troca – logo, o salão não continuará funcionando.
Ambas as partes se beneficiam da mão de obra fornecida, mas a proporção dependerá das condições contratuais fornecidas anteriormente. É fundamental ter um bom contrato.
A centralização de todos os pagamentos e recibos de serviços realizados em seu espaço garante que suas porcentagens e as contribuições sociais necessárias e aquelas associadas à previdência social sejam retidas.
Os salões emitirão a conta para o cliente, e esta deve incluir o valor total dos serviços prestados, bem como os regulamentos municipais relevantes.
Uma vez que também deve ser totalmente cumprida, esta questão deve ser cuidadosamente considerada.
Todas essas questões estão relacionadas às figuras jurídicas envolvidas na relação de trabalho, tanto no que diz respeito aos prestadores de serviços quanto aos salões parceiros, e devem ser cuidadosamente consideradas.
É crucial observar que o salão parceiro deve ser uma entidade legítima com um CNPJ.
Nesse caso, as MEIs não podem tirar proveito da lei.
Embora o salão possa preferir a Simples Nacional, ela ainda está disponível.
Os parceiros profissionais, por outro lado, também precisarão corresponder e ser pessoas jurídicas – um MEI, portanto, é aceito e o prestador de serviços pode selecionar o Simples Nacional desde que não esteja em parceria com o salão.
As parcerias profissionais, ambas as partes devem ser pessoas jurídicas, portanto, devem cumprir certas obrigações para com as autoridades públicas.
Tais obrigações podem estar relacionadas desde o pagamento dos impostos às contribuições junto das questões envolvendo a seguridade social relativa ao seu empreendimento.
Além disso, eles devem ser capazes de fornecer nota fiscal para seus honorários.
O parceiro profissional não pode assumir qualquer tipo de obrigação ou responsabilidade trabalhista, fiscal, previdenciária ou contábil, independentemente de estar relacionada à contabilidade, trabalho, impostos ou previdência social, independentemente de esta obrigação ou responsabilidade estar relacionada à administração do salão.
Além dos pontos já discutidos, outra questão que geralmente levanta questões sobre a nova legislação é a de saber se os profissionais que optam pela MEI devem emitir uma nota fiscal.
Além disso, é essencial ressaltar que as NFs devem ser emitidas e aceitas pelo proprietário do salão.
Devido a isso, a frequência com que as MEIs são faturadas deve ser estipulada no contrato entre as partes.
Embora existam alguns provedores que não precisam emitir notas, eles são obrigados a cumprir a lei de cada cidade.
Como resultado, ainda é importante discutir algumas questões relacionadas com a receita gerada pela parceria.
A esse respeito, é fundamental descrever a divisão dos lucros entre o salão e o profissional que trabalha no espaço.
O salão tem que pagar o imposto comercial sobre o aluguel dos bens em seu local ou mesmo sobre as características administrativas da área, estejam os bens presentes ou não.
A renda dos profissionais depende do trabalho que eles realizam no salão.
Como os impostos sobre serviços são pagos sobre a receita gerada pelos serviços do salão, assim como os impostos da prefeitura, que são sempre obrigatórios em cada cidade, como o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Outras receitas ligadas ao salão, tais como acessórios de beleza, não são cobertas pela lei.
A venda dessas mercadorias deve ser documentada por meio da nota fiscal se elas estiverem disponíveis para compra no salão.
Um salão deve examinar se deve usar Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional ao coletar receitas, porque o método de coleta de receitas é uma questão de escolha pessoal.
Um MEI não é adequado nessa situação.
Entretanto, a receita do funcionário estará sujeita ao MEI.
O profissional terá um limite de faturamento anual, que não poderá exceder R$81 mil, além de ser tributado via Simples Nacional ou outro método que ele considere mais favorável.
Conte com os profissionais da BM Cont
A partir de tantas questões envolvendo a Lei do Salão Parceiro, podemos perceber a necessidade de contar com profissionais qualificados para garantir as melhores orientações.
Afinal, existem diversos aspectos tributários a serem considerados e cumpridos cotidianamente.
Contamos com uma equipe experiente e com a devida expertise para proporcionar total segurança ao seu salão e tudo o que envolve as atividades realizadas em sua rotina.
Portanto, entre em contato conosco agora mesmo e veja como podemos te ajudar!
Clique aqui para falar com nossa equipe!