Declaração IR de prestadores de serviços: descubra quem deve declarar e qual o prazo de entrega
Entenda as regras que enquadram os prestadores de serviços para declarar o IR em 2023
A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual que deve ser cumprida por todos os cidadãos que possuem renda tributável. Para os prestadores de serviços, essa obrigação pode ser um pouco mais complexa, pois existem algumas particularidades que devem ser levadas em consideração na hora de preencher a declaração.
Para prestadores de serviço, a declaração de imposto de renda envolve diversos aspectos que precisam ser considerados, como a natureza do serviço prestado, a forma de recebimento dos valores e as despesas dedutíveis.
Além disso, é importante estar atento às mudanças na legislação e às orientações da Receita Federal, para evitar erros que possam levar à malha fina.
Neste artigo, abordaremos alguns pontos importantes para os prestadores de serviços que precisam declarar imposto de renda, apresentando dicas e informações úteis para facilitar o processo e evitar problemas com o fisco. Veremos, por exemplo, o período para realizar a declaração, quem deve e como declarar corretamente todos os rendimentos.
Período para declaração de IR
Seguindo as informações da Receita Federal, o período para enviar a declaração de IR em 2023 é de 15 de março a 31 de maio.
Algumas novidades para esse ano foram a nova funcionalidade “Autorização de acesso” na plataforma Meu Imposto de Renda e a restituição através do Pix.
Lembrando que essa regra é para quem vai declarar como autônomo e não baseado no CNPJ.
Quem deve fazer a declaração IR?
As diretrizes de cálculo para determinar a obrigatoriedade de prestadores de serviços declararem o Imposto de Renda seguem o mesmo modelo aplicável a pessoas físicas. Se o rendimento tributável anual exceder R$ 28.559,70, a declaração é necessária.
Além da regra comum, outros fatores podem exigir a declaração do Imposto de Renda, tais como:
- Atividade rural com renda bruta superior a R$ 142.798,50.
- Ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando R$ 40 mil ou mais.
- Posse de bens ou direitos com valor total maior que R$ 300 mil, incluindo terra nua.
- Investimento na bolsa de valores com rendimentos acima de R$ 40.000.
Caso um ou mais dos requisitos mencionados acima sejam atendidos, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
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Como deve ser feita a declaração IR?
Para saber como fazer a declaração de serviços prestados, é essencial considerar se a prestação foi para uma pessoa jurídica ou física, já que em cada caso é necessário seguir um procedimento diferente.
[elementor-template id="10900"]Os modelos são distintos e para ficar claro o que deve ser feito em cada situação é necessário entender as especificidades de cada um.
Para serviços prestados à pessoa jurídica, o processo de declaração dos rendimentos no Imposto de Renda é o mesmo para aqueles que trabalham no regime CLT.
É necessário solicitar às empresas para as quais você prestou serviços no ano anterior o informe de rendimentos, contendo informações sobre os valores recebidos e os tributos recolhidos na fonte.
Ao receber o informe de rendimentos, você deve incluir os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa de declaração do Imposto de Renda.
É importante lembrar que, quando você presta serviços para pessoas jurídicas, os tributos são recolhidos na fonte, ou seja, a empresa contratante é responsável por aplicar as alíquotas vigentes sobre o valor a ser pago e fazer o recolhimento dos tributos.
Já para serviços prestados à pessoa física, é necessário declarar seus rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa de declaração.
Vale ressaltar que o imposto referente a esses rendimentos deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, cujo pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Durante o preenchimento, o contribuinte consegue importar as informações do Carnê-Leão para o programa de declaração.
Outro ponto relevante também é que o autônomo que presta serviços para pessoas físicas é o responsável por fazer o recolhimento dos tributos pertinentes à sua ocupação, por meio de guias específicas como o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A BM Cont é o seu parceiro na declaração de IR
Cumprir as regras da declaração de imposto de renda da prestação de serviço evita problemas futuros com a Receita Federal, como multas, juros e até mesmo ações fiscais. A declaração correta dos rendimentos e despesas é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa ou do profissional autônomo.
E com tantas regras a seguir, é muito importante ter um apoio especializado. E, por isso, a BM Cont, contabilidade especializada para Empresas de Serviços, está à disposição para fornecer todo o suporte na declaração de IR.
Entre em contato com nosso time. Busque evitar qualquer tipo de problema com o Fisco.
Atualizado em março de 2023
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